Deputado promete mostrar, no julgamento do mérito, que lei não é inconstitucional

foto: google imagens
Deputado Agaciel Maia

Shoppings faturam mais de R$ 40 milhões por ano com as taxas cobradas. Deputado Agaciel Maia promete trabalhar para mostrar, na decisão do mérito, que lei não é inconstitucional.

Park Shopping, Conjunto Nacional, Iguatemi e Brasília shopping entraram na Justiça e conseguiram liminar para continuar cobrando pelo estacionamento. A decisão é da juíza Rachel Adjuto Bontempo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).

Com a liminar, os centros comerciais beneficiados vão poder cobrar pelo uso do estacionamento até que seja julgado o mérito da questão.

A posição do deputado Agaciel Maia, autor do projeto na Câmara Legislativa, é de continuar a lta para que, na decisão do mérito, o Tribunal de Justiça reconheça que a lei do DF é diferente das demais já analisadas em outros estados, justamente porque contempla a exigência da nota fiscal de consumo no dobro do valor do estacionamento. “Isso é diferente de uma simples gratuidade, constantes nas leis consideradas inconstitucionais”, argumentou.

O autor do projeto acredita que é importante a reação da população, como aconteceu, por exemplo, no estado da Bahia, onde os consumidores gritaram e conseguiram, até hoje, a gratuidade nos shoppings da capital. “A população é fator preponderante. Ninguém vai simplesmente estacionar num shopping.

Existe, aí, tanto nos shoppings quanto nos supermercados, uma relação de consumo que não deve ser explorada com uma dupla taxação no consumidor”, explica, lembrando que R$ 40 milhões por ano são tirados do bolso da população e dos salários dos trabalhadores.

A Lei 4.624, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz e publicada no Diário Oficial de sexta-feira (26/08), prevê estacionamento gratuito em shoppings e supermercados do Distrito Federal para os usuários que apresentarem a nota fiscal de compra no valor em dobro da referida taxa do estacionamento.

As compras devem ser do dia e o veículo não poderá ficar no estacionamento por mais de seis horas.

Fonte: Blog do Odir

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